Justiça livra "gigante do agronegócio" de pagar R$ 5,3 mi em ICMS em MT

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O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, concedeu liminar no dia 18 de maio em favor da empresa Cargill Agrícola S/A na qual permite que uma carta fiança bancária no valor de R$ 5,890 milhões seja dada como garantia de pagamentos de débitos tributários referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 
Com sede em Primavera do Leste e outras unidades espalhadas pelo Brasil, a Cargill Agrícola S/A tem como atividade a fabricação de óleos vegetais refinados, comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, fabricação de óleo e milho refinado, biocombustíveis e comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos. 
Nos últimos anos, a empresa alega que houve diversos lançamentos fiscais pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) com acréscimos legais que somam R$ 5,355 milhões.
A cobrança vinha prejudicando a empresa, pois constantemente necessita de certidões que atestem sua regularidade fiscal. Como estava prestes a ser alvo de execução fiscal em juízo conforme notificação de auto infracional, ofereceu a carta fiança para a imediata suspensão da cobrança dos débitos e assim obter certidão positiva com efeito de negativa.  
O magistrado entendeu que havia idoneidade na oferta da caução e o pedido preenchia todos os requisitos legais, descartando assim qualquer eventual prejuízo ao governo do Estado. 
“Não há ‘periculum in mora reverso’, porquanto não se está impedindo o fisco de exercer seus direitos de cobrança do crédito tributário, mas, muito pelo contrário, está sendo garantido precocemente seu valor. Ainda, a medida liminar poderá ser revogada a qualquer momento, caso haja demonstração de seu não cabimento(...)  Posto isso, com fulcro nos arts. 798 e 799, do CPC, defiro o pedido de liminar para postulada na inicial, para o fim de permitir à Requerente o oferecimento da Carta de Fiança Bancária juntada aos autos às fls.158/159, no valor de R$ 5.890.995,15 (cinco milhões, oitocentos e noventa mil, novecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos)”, diz um dos trechos. 

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